Portaria n.º 23108

Tipo
Portaria
Data
29/12/1967
Diploma n.º
23108
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, além das quantias constantes da Portaria n.º 22440, várias importâncias destinadas a ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado



Portaria n.º 23108

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar aos postos diplomáticos abaixo designados, pela verba do n.º 2) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, além das quantias constantes da Portaria n.º 22440, de 11 de Janeiro de 1967, as seguintes importâncias, destinadas a ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado:

Embaixadas:

...Escudos

Bona ... 55000$00

Haia ... 4100$00

Londres ... 50000$00

Otava ... 22500$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).