Portaria n.º 23105

Tipo
Portaria
Data
29/12/1967
Diploma n.º
23105
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforçam e inscrevem verbas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas em vigor nas províncias de Angola, S. Tomé e Príncipe e Cabo Verde



Portaria n.º 23105

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º-A, n.º 1) «Remunerações acidentais - Pessoal assalariado eventual» ... 35000$00

Artigo 6.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 20000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 3000$00

... 58000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 35000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, lubrificantes, etc.» ... 20000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 3000$00

... 58000$00

Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.