Portaria n.º 23104

Tipo
Portaria
Data
29/12/1967
Diploma n.º
23104
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforçam e inscrevem verbas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas em vigor nas províncias de Angola, S. Tomé e Príncipe e Cabo Verde



Portaria n.º 23104

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 20000$00

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - De embarque» ... 20000$00

Artigo 4.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 20000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Abono de família aos funcionários» ... 30000$00

... 90000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 50000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 40000$00

... 90000$00

Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.