Portaria n.º 23100

Tipo
Portaria
Data
28/12/1967
Diploma n.º
23100
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a construção e fornecimento da instalação de dessalinização de água do mar para a cidade do Mindelo, na ilha de S. Vicente



Portaria n.º 23100

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de Cabo Verde a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar com a Sociedade Española de Construcciones Babcock & Wilcox, C. A., a construção e fornecimento da instalação de dessalinização de água do mar para a cidade do Mindelo, na ilha de S. Vicente, por quantia não superior a 38053746$00, com este escalonamento:

1967 ... 6256145$00

1970 ... 6256145$00

1971 ... 7559062$00

1972 ... 4495599$00

1973 ... 4495599$00

1974 ... 4495598$00

1975 ... 4495598$00

... 38053746$00

2) Fazer face ao encargo de 6256145$00, previsto para este ano, por conta da dotação atribuída, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais».

3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1970 a 1975 pelas verbas a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.