Portaria n.º 231/99

Tipo
Portaria
Data
01/04/1999
Diploma n.º
231/99
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 615-J/91, de 8 de Julho (zona de caça turística do Pereiro, processo n.º 743-DGF)



Portaria n.º 231/99

de 1 de Abril

Pela Portaria n.º 615-J/91, de 8 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 569-C/96, de 10 de Outubro, foi concessionada à URBALGARVE - Imobiliária e Turismo, Lda., a zona de caça turística do Pereiro, processo n.º 743-DGF, situada nas freguesias de Pereiro, Vaqueiros e Giões, município de Alcoutim, com uma área de 3765 ha.

Verificou-se entretanto alteração na denominação social da sociedade acima referida e da respectiva sede, pelo que se torna necessário proceder à alteração da portaria de concessão da citada zona de caça no que se refere ao nome da entidade gestora.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na Portaria n.º 615-J/91, de 8 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 569-C/96, de 10 de Outubro, onde se lê «URBALGARVE - Imobiliária e Turismo, Lda.» passa a ler-se «URBALGARVE II - Turismo e Construções, S. A.».

2.º A URBALGARVE II - Turismo e Construções, S. A., está registada com o número de pessoa colectiva 500072949 e tem a sua sede na Urbanização das Amendoeiras, lote 23, 1.º, Vila Real de Santo António.

Assinada em 10 de Março de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.