Portaria n.º 231/89

Tipo
Portaria
Data
25/03/1989
Diploma n.º
231/89
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento administrativo e financeiro do quadro de pessoal próprio do Município da Figueira da Foz



Portaria n.º 231/89

de 25 de Março

Considerando que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de director de departamento administrativo e financeiro do quadro de pessoal próprio do Município da Figueira da Foz;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços bem como o perfil daquele cargo aconselham que se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município e o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director de departamento administrativo e financeiro poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento administrativo e financeiro do quadro de pessoal próprio do Município da Figueira da Foz a assessores autárquicos, letra F, com reconhecida competência e experiência comprovada na área do cargo a prover, nomeadamente no exercício de funções de chefe de divisão municipal, dispensando-se para o efeito a licenciatura com curso superior adequado.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 10 de Março de 1989.

Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.