Portaria n.º 231/75

Tipo
Portaria
Data
05/04/1975
Diploma n.º
231/75
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
Vigência
Em vigor

Sumário

Revê a composição do conselho administrativo da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana



Portaria n.º 231/75

de 5 de Abril

Tornando-se necessário rever a composição do conselho administrativo da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, libertando o 2.º comandante da unidade de tarefas que limitam a sua acção:

Manda o Governo da República Portuguesa, por intermédio do Ministro da Administração Interna, o seguinte:

O conselho administrativo da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana será constituído pelos seguintes oficiais, em regime de acumulação:

Presidente, um oficial superior ou capitão de qualquer arma ou serviço, no activo ou na situação de reserva;

Chefe de contabilidade e vogal relator, um capitão ou subalterno do serviço de administração militar;

Tesoureiro, um capitão ou subalterno do quadro do serviço geral do Exército.

Sempre que as circunstâncias o imponham, o lugar de chefe da contabilidade poderá ser desempenhado por um capitão ou subalterno de qualquer arma ou serviço, e o de tesoureiro pelo sargento-ajudante da unidade.

Ministério da Administração Interna, 21 de Março de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.