Portaria n.º 231/2004

Tipo
Portaria
Data
03/03/2004
Diploma n.º
231/2004
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da serra da Espinheira (processo n.º 2694-DGF), criada pela Portaria n.º 1347/2001, de 5 de Dezembro, e concessiona ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Legalidade, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da serra da Espinheira (processo n.º 3578-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora



Portaria n.º 231/2004

de 3 de Março

Pela Portaria n.º 1347/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da serra da Espinheira (processo n.º 2694-DGF), situada no município de Évora, com a área de 984,6125 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Legalidade.

Veio agora aquele Clube, ao abrigo do despacho n.º 120/2003, de 7 de Maio, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e Pescas, solicitar a extinção desta zona de caça requerendo para a mesma área a concessão de uma zona de caça associativa.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da serra da Espinheira (processo n.º 2694-DGF), criada pela Portaria n.º 1347/2001, de 5 de Dezembro.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável por igual período, ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Legalidade, com o número de pessoa colectiva 502107316 e sede na Quinta de Alpedriche, 7000 Évora, a zona de caça associativa da serra da Espinheira (processo n.º 3578-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 985 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.

(ver planta no documento original)