Portaria n.º 23096

Tipo
Portaria
Data
28/12/1967
Diploma n.º
23096
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1968 o prazo referido no artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884



Portaria n.º 23096

Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar o prazo referido no artigo 228.º do mesmo estatuto até 31 de Dezembro de 1968.

Ministério da Marinha, 28 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.