Portaria n.º 23086

Tipo
Portaria
Data
26/12/1967
Diploma n.º
23086
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declaram afretados pelo Ministério do Exército, a partir de 2 de Janeiro de 1968, para o transporte de tropas e material de guerra, os navios Niassa e Ana Mafalda, respectivamente da Companhia Nacional de Navegação e da Sociedade Geral de Comércio e Indústria, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 23086

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio e Indústria, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 2 de Janeiro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 26 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.