Portaria n.º 23082

Tipo
Portaria
Data
26/12/1967
Diploma n.º
23082
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1967



Portaria n.º 23082

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1967:

Pagamentos de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 8000000$00

tomando em contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 3000000$00

Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil contratado» ... 100000$00

Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações acidentais - Gratificações» ... 1000000$00

Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ... 3000000$00

Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 300000$00

... 8000000$00

Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.