Portaria n.º 23081

Tipo
Portaria
Data
26/12/1967
Diploma n.º
23081
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever uma quantia na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres de Moçambique para 1967



Portaria n.º 23081

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres de Moçambique para 1967 a seguinte receita, com o quantitativo que se indica:

CAPÍTULO I

Receita ordinária

Artigo 3.º «Outras receitas»:

N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 64200000$00

Esta importância reforça a rubrica que a seguir se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO I

Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 64200000$00

Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.