Portaria n.º 23080

Tipo
Portaria
Data
23/12/1967
Diploma n.º
23080
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as disposições vigentes relativas ao embarque em navios nacionais de alguns indivíduos sujeitos às obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar



Portaria n.º 23080

Tendo a experiência demonstrado a conveniência de alterar as disposições vigentes relativas ao embarque em navios nacionais de alguns indivíduos sujeitos às obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar;

Considerando as necessidades cada vez maiores de especialistas para as forças armadas:

Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro do Exército:

1.º Não será concedido adiamento de incorporação no Exército, por motivo de embarque como tripulantes em navios nacionais, a indivíduos cujas habilitações literárias lhes permitem o ingresso nos cursos de oficiais milicianos.

2.º A concessão de adiamentos de incorporação, por motivo de embarque como tripulantes em navios nacionais, a indivíduos cujas habilitações literárias lhes permitem o ingresso nos cursos de sargentos milicianos ficará dependente de autorização individual. de acordo com as necessidades das forças armadas, a conceder pelo Ministro do Exército.

3.º Fica revogada a Portaria n.º 13330, de 17 de Outubro de 1950, na parte correspondente.

Ministério do Exército, 23 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.