Portaria n.º 23074

Tipo
Portaria
Data
21/12/1967
Diploma n.º
23074
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar os trabalhos adicionais da obra de construção do pavilhão para depósito de medicamentos em Luanda



Portaria n.º 23074

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar com José da Silva os trabalhos adicionais da obra de construção do pavilhão para depósitos de medicamentos em Luanda por quantia não superior a 2051275$10, com este escalonamento:

1967 ... 1000000$00

1968 ... 1051275$10

... 2051275$10

2) Fazer face ao encargo previsto para este ano por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1836.º, n.º 9), alínea b), do orçamento geral da província para o ano em curso.

3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba correspondente a inscrever no mesmo orçamento geral do mencionado ano.

Ministério do Ultramar, 21 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.