Portaria n.º 23073

Tipo
Portaria
Data
21/12/1967
Diploma n.º
23073
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 3 por mil a taxa para o próximo ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados



Portaria n.º 23073

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 20.º das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, por proposta da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, fixar em 3 por mil a taxa para o próximo ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurado.

Ministério das Finanças, 21 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.