Portaria n.º 23071

Tipo
Portaria
Data
20/12/1967
Diploma n.º
23071
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1 do artigo 7.º da tarifa de operações acessórias dos caminhos de ferro



Portaria n.º 23071

Verificando-se que os preços cobrados pela deslocação dos vagões para fora do recinto das estações, para efeito de cargas e descargas, estão desactualizados;

Em face do que lhe foi proposto pela Companhia dos Caminho de Ferro Portugueses e pela Sociedade Estoril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27665, de 24 de Abril de 1937, que o n.º 1 do artigo 7.º da tarifa de operações acessórias seja alterado com segue:

ARTIGO 7.º

Cargas e descargas dos vagões fora do recinto das estações

1. Quando, a pedido dos expedidores ou consignatários, os vagões sejam carregados ou descarregados fora do recinto das estações, são devidas, consoante a distância do local da carga ou descarga à agulha de saída da estação, as taxas seguintes:

(ver documento original)

Ministério das Comunicações, 20 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.