Portaria n.º 23064

Tipo
Portaria
Data
18/12/1967
Diploma n.º
23064
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o novo quadro orgânico do Centro de Instrução de Operações Especiais (C. I. O. E.)



Portaria n.º 23064

Considerando que a actual situação no ultramar provocou um maior desenvolvimento de instrução a ministrar no Centro de Instrução de Operações Especiais e que o actual quadro orgânico, definido pela Portaria n.º 17793, de 5 de Julho de 1960, é insuficiente para fazer face às necessidades actuais de instrução:

Manda o Governo da Repúbica Portuguesa, pelo Ministro do Exército, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42926, de 16 de Abril de 1960, aprovar o novo quadro orgânico do Centro de Instrução de Operações Especiais (C. I. O. E.), organizando-se colecções com a classificação de «Reservado» a difundir pelas entidades a que os mesmos interessam.

Ministério do Exército, 18 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.