Portaria n.º 23059

Tipo
Portaria
Data
14/12/1967
Diploma n.º
23059
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea g) do n.º 12.º do Regulamento do Serviço Postal Militar, aprovado pela Portaria n.º 22118



Portaria n.º 23059

Verifica-se que a natureza e volume do serviço nas estações postais militares auto não justificam a permanência de um oficial subalterno e de um sargento fazendo parte do seu efectivo e que é suficiente para o seu bom funcionamento um primeiro-sargento, como chefe, coadjuvado por uma praça.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:

A alínea g) do n.º 12.º do Regulamento do Serviço Postal Militar, aprovado pela Portaria n.º 22118, de 18 de Julho de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

g) Chefe de estação postal militar auto - primeiro-sargento.

Ministério do Exército, 14 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.