Tipo
Portaria
Data
13/12/1967
Diploma n.º
23056
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que seja de três ou quatro o número de peritos a nomear para a prática dos exames médico-forenses na comarca de Oeiras
Portaria n.º 23056
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42216, de 15 de Abril de 1959, seja de três ou quatro o número de peritos a nomear para a prática dos exames médico-forenses na comarca de Oeiras.
Ministério da Justiça, 13 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.