Tipo
Portaria
Data
12/12/1967
Diploma n.º
23055
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que seja aplicável, a partir de 1 de Janeiro de 1968, às pensões que constituem encargo, no todo ou em parte, dos corpos administrativos, o preceituado no Decreto-Lei n.º 48039 (subsídio eventual de custo de vida)
Portaria n.º 23055
Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48039, de 17 de Novembro de 1967:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que o preceituado no Decreto-Lei n.º 48039, de 17 de Novembro de 1967, seja aplicável, a partir de 1 de Janeiro de 1968, às pensões que constituem encargo, no todo ou em parte, dos corpos administrativos.
Ministério do Interior, 12 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.