Tipo
Portaria
Data
05/12/1967
Diploma n.º
23045
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as pensões de aposentação dos servidores da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones sejam abrangidas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 48039 (subsídio eventual de custo de vida)
Portaria n.º 23045
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48039, de 17 do corrente, que as pensões de aposentação dos servidores da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones sejam abrangidas pelas disposições do mesmo diploma, na parte aplicável.
Ministério das Comunicações, 5 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.