Sumário
Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província
Portaria n.º 23041
Considerando que as instalações presentemente ocupadas pelo Instituto de Investigação Científica de Angola são insuficientes para o funcionamento dos Estudos Gerais Universitários, havendo, por isso, que proceder-se urgentemente à acomodação do mesmo Instituto;
Considerando o que no sentido indicado foi proposto pelo Governo-Geral daquela província;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concedida em sessão de 26 de Outubro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra um crédito especial de 3000000$00, tomando como contrapartida o imposto de sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do capítulo XII, artigo 1836.º, n.º 1), alínea b), n.º I) «Plano Intercalar de Fomento - Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964 - Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base - Investigação científica - Institutos de investigação científica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada na Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.