Portaria n.º 23030

Tipo
Portaria
Data
24/11/1967
Diploma n.º
23030
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as lotações normal e completa provisórias para as lanchas de fiscalização da classe Alvor



Portaria n.º 23030

Tornando-se necessário estabelecer a lotação normal provisória, igual à lotação completa provisória, das lanchas de fiscalização da classe Alvor:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para as lanchas de fiscalização daquela classe as lotações normal e completa provisórias anexas a esta portaria.

Ministério da Marinha, 24 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

ANEXO

Lanchas de fiscalização da classe «Alvor»

Lotações normal e completa provisórias

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente ou guarda-marinha (ver nota a) ... 1

Sargentos e praças

Artilheiros:

Marinheiro (ver nota b) ... 1

Primeiro-grumete ... 1

... 2

Fogueiros-motoristas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Radiotelegrafista:

Marinheiro ... 1

Manobra:

Segundo-sargento ... 1

Total ... 7

(nota a) Pode ser da reserva naval.

(nota b) Deve ser apontador ou ter instrução de pontaria com alças de anel.

Ministério da Marinha, 24 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.