Portaria n.º 23024

Tipo
Portaria
Data
20/11/1967
Diploma n.º
23024
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Revogado

Sumário

Acrescenta uma alínea ao n.º 1.º da Portaria n.º 22426, que cria no Ministério a Comissão Nacional de Reabilitação



Portaria n.º 23024

A reabilitação médica e a reabilitação profissional, embora actuem em sectores separados, têm uma finalidade comum a atingir, pelo que há vantagem numa participação do sector da reabilitação profissional na Comissão Nacional de Reabilitação.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

Ao n.º 1.º da Portaria n.º 22426, de 4 de Janeiro de 1967, que fixa a composição da Comissão Nacional de Reabilitação, é acrescentado o seguinte:

h) Um representante do Serviço de Reabilitação Profissional, que será um médico a designar pelo Ministro das Corporações e Previdência Social.

Ministério da Saúde e Assistência, 20 de Novembro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.