Portaria n.º 23009

Tipo
Portaria
Data
10/11/1967
Diploma n.º
23009
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
Vigência
Em vigor

Sumário

Abate no quadro de professores efectivos do Liceu de D. Manuel II, no Porto, um lugar de professor do 7.º grupo e aumenta em idêntico quadro do Liceu de Alexandre Herculano, no Porto, um lugar de professor do mesmo grupo



Portaria n.º 23009

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 43428, de 24 de Dezembro de 1960, se observe o seguinte:

1.º Seja abatido ao quadro de professores efectivos do Liceu de D. Manuel II, no Porto, um lugar de professor do 7.º grupo;

2.º Seja aumentado ao quadro de professores efectivos do Liceu de Alexandre Herculano, no Porto, um lugar de professor do 7.º grupo.

Ministério da Educação Nacional, 10 de Novembro de 1967. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.