Portaria n.º 23007

Tipo
Portaria
Data
10/11/1967
Diploma n.º
23007
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que o quadro do pessoal do Instituto de Meios Audiovisuais de Ensino e respectivos vencimentos sejam revistos, quando as circunstâncias o justifiquem, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional



Portaria n.º 23007

De harmonia com a disposto no artigo 28.º do Decreto-lei n.º 46135, de 31 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, que o quadro do pessoal do Instituto de Meios Audiovisuais de Ensino e respectivos vencimentos podem ser revistos, quando as circunstâncias o justificarem, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 10 de Novembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.