Portaria n.º 230/99

Tipo
Portaria
Data
01/04/1999
Diploma n.º
230/99
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1074/97, de 27 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão



Portaria n.º 230/99

de 1 de Abril

Pela Portaria n.º 1074/97, de 27 de Outubro, foi concessionada à TURILAMEIRA - Empreendimentos Turísticos de Caça e Pesca da Herdade da Lameira, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Lameira, processo n.º 1979-DGF, situada no município de Alter do Chão, com uma área de 627,60 ha, válida até 27 de Outubro de 2009.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, sitos no município de Alter do Chão, com uma área de 275,5750 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1074/97, de 27 de Outubro, dois prédios rústicos, com uma área de 275,5750 ha, sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, ficando a mesma com uma área total de 903,1750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Assinada em 10 de Março de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)