Portaria n.º 230/82

Tipo
Portaria
Data
22/02/1982
Diploma n.º
230/82
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos



Portaria n.º 230/82

de 22 de Fevereiro

1 - Pela Portaria n.º 521/81, de 26 de Junho, foram aprovadas as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, tabelas essas que produziram efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1981.

2 - O conselho de gestão deste Instituto apresentou propostas de novas tabelas para aprovação, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:

1.º São aprovadas as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, em anexo a esta portaria.

2.º O valor da remuneração acessória por isenção de horário de trabalho (IHT) ou por prestação de serviço de trabalho com a navegação (STN) é fixado, respectivamente, em 33% da remuneração base para os pilotos e 25% para o pessoal auxiliar dos serviços de pilotagem.

3.º Os pilotos que desempenhem funções de chefia auferirão um subsídio de chefia nos seguintes termos:

Departamento de 1.ª categoria - 25% do vencimento base;

Departamento de 2.ª categoria - 22% do vencimento base;

Departamento de 3.ª categoria - 12% do vencimento base;

Departamento de 4.ª categoria - 8% do vencimento base.

4.º Os valores das remunerações acessórias por isenção de horário de trabalho, serviço de trabalho com a navegação e subsídio de chefia são também devidos no 13.º mês e no subsídio de férias.

5.º - 1 - Aos pilotos que, permanecendo em terra, sejam membros de comissões administrativas e não percebam subsídio de chefia será atribuído um subsídio nos seguintes termos:

Departamento de 1.ª categoria - 19% do vencimento base;

Departamento de 2.ª categoria - 17% do vencimento base.

2 - Os restantes membros das mesmas comissões administrativas terão direito a uma senha de presença de montante igual a 600$00 por cada sessão de trabalho contínuo, desde que se prolongue por mais de 4 horas.

6.º As tabelas agora aprovadas produzirão efeitos desde 1 de Janeiro de 1982.

Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 29 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

QUADRO I

(ver documento original)

QUADRO II

(ver documento original)

QUADRO III

(ver documento original)