Portaria n.º 230/81

Tipo
Portaria
Data
05/03/1981
Diploma n.º
230/81
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o cartão de identificação de nadador-salvador voluntário



Portaria n.º 230/81

de 5 de Março

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 5 do artigo 49.º do Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 521/80, de 5 de Novembro, o seguinte:

É aprovado o cartão de identificação de nadador-salvador voluntário, do modelo anexo à presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 3 de Fevereiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Modelo de cartão de identificação

(ver documento original)