Portaria n.º 230/2000

Tipo
Portaria
Data
27/04/2000
Diploma n.º
230/2000
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal



Portaria n.º 230/2000

de 27 de Abril

O quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal carece de reajustamentos, por forma a dotá-lo com os recursos humanos adequados às suas actuais necessidades.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 1348/95, de 14 de Novembro, alterado pelas Portarias n.os 619/96, de 31 de Outubro, e 115/97, de 20 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I da presente portaria.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 20 de Março de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 26 de Janeiro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 18 de Fevereiro de 2000.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza administrativa

Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes:

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes.

Repartição de Contabilidade:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica.

Repartição de Aprovisionamento:

Secção de Gestão de Stocks e Armazéns;

Secção de Património;

Secção de Aquisições.