Portaria n.º 23/82

Tipo
Portaria
Data
11/01/1982
Diploma n.º
23/82
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e das Universidades
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Universidade do Porto a conceder o grau de mestre em Literaturas Românicas Modernas e Contemporâneas e Linguística Portuguesa Descritiva



Portaria n.º 23/82

de 11 de Janeiro

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte:

1.º

(Criação)

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, concede o grau de mestre em:

a) Literaturas Românicas Modernas e Contemporâneas;

b) Linguística Portuguesa Descritiva.

2.º

(Organização do curso)

Os cursos especializados conducentes aos mestrados enumerados no n.º 1.º, adiante simplesmente designados por cursos, organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

(Estrutura curricular)

A estrutura curricular dos cursos é a descrita nos anexos I e II da presente portaria.

4.º

(Precedências)

As tabelas e regime de precedência serão fixados pelo conselho científico.

5.º

(Habilitação de acesso)

1 - São admitidos à candidatura à matrícula em cada um dos cursos os titulares das licenciaturas descritas nos anexos I e II ou de licenciaturas em áreas afins ou habilitações legalmente equivalentes, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 4 do n.º 7.º, o conselho científico poderá admitir à candidatura titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas ou habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

6.º

(«Numerus clausus»)

1 - O numerus clausus do curso será fixado anualmente por despacho do Ministro da Educação e das Universidades.

2 - Uma percentagem do numerus clausus, a fixar igualmente no despacho a que se refere o número anterior, será reservada a docentes de estabelecimentos de ensino superior.

7.º

(Critérios de selecção)

1 - Os candidatos à matrícula em cada curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 5.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Experiência docente;

d) Conhecimento passivo de outras línguas estrangeiras para além das que figuram no currículo da licenciatura a que se refere o n.º 5.º

2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas no n.º 2 do n.º 6.º, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino.

3 - O conselho científico poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas ou outras como condição para a candidatura à matrícula no curso.

4 - Os candidatos a que se refere o n.º 3 do n.º 5.º só serão considerados após a selecção dos candidatos a que se referem os n.os 1 e 2 do mesmo número.

5 - A selecção a que se refere o presente número será feita pelo conselho científico, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

8.º

(Regime geral)

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto na presente portaria e pela natureza do curso.

9.º

(Calendário)

Os prazos de candidatura e de inscrição e o calendário lectivo serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 6.º

10.º

(Dispensa das provas complementares de doutoramento)

Os titulares de aprovação em cada curso terão dispensa da prova a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 388/70, de 18 de Agosto, para a obtenção do grau de doutor em Letras nas especialidades indicadas nos anexos I e II.

Ministério da Educação e das Universidades, 22 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO I

Mestrado em licenciaturas Românicas Modernas e Contemporâneas

1 - Área científica do curso:

Literaturas Românicas Modernas e Contemporâneas.

2 - Duração normal do curso:

4 semestres lectivos.

3 - Áreas obrigatórias e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:

a) Literaturas Românicas Modernas e Contemporâneas ... 8

b) Poética e Estilística ... 8

Total ... 16

4 - Licenciaturas a que se refere o ponto 1 do n.º 5.º:

a) Filologia Românica;

b) Línguas e Literaturas Modernas (variantes de Estudos Portugueses e Portugueses e Franceses).

5 - Especialidades a que se refere o n.º 10.º:

a) Literatura Portuguesa;

b) Literatura Brasileira;

c) Literatura Espanhola;

d) Literatura Francesa;

e) Literatura Italiana.

ANEXO II

Mestrado em Linguística Portuguesa Descritiva

1 - Área científica do curso:

Linguística Portuguesa Descritiva.

2 - Duração normal do curso:

4 semestres lectivos.

3 - Áreas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:

a) Obrigatórias:

I) Linguística Portuguesa Descritiva ... 8

b) Opcionais:

I) Linguística Portuguesa ... -

II) Linguística Românica ... 8

III) Linguística Geral ... -

IV) Linguística Aplicada ... -

Total ... 16

4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º:

a) Filologia Românica;

b) Línguas e Literaturas Modernas (variantes de Estudos Portugueses).

5 - Especialidades a que se refere o n.º 10.º:

a) Linguística Portuguesa;

b) Linguística Românica;

c) Linguística Geral e Aplicada.