Portaria n.º 23/2002

Tipo
Portaria
Data
04/01/2002
Diploma n.º
23/2002
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Educação Social, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho



Portaria n.º 23/2002

de 4 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Educação Social, da Escola Superior de Educação do Porto, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Normas especiais

Ao curso aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

3.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estaturiamente competente.

4.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:

a) A Portaria n.º 1207/93, de 16 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Educação Social;

b) A Portaria n.º 1162/93, de 8 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Acção Social Escolar.

5.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 3 de Dezembro de 2001.

ANEXO

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Educação

Curso de Educação Social

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Opção: Educação Social

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Opção de Acção Social Escolar

QUADRO N.º 4

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

Ramo de Educação Social

QUADRO N.º 6

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 7

2.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo: Acção Social Escolar

QUADRO N.º 8

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

2.º ano

(ver quadro no documento original)