Portaria n.º 22993

Tipo
Portaria
Data
03/11/1967
Diploma n.º
22993
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras indispensáveis a contratar ou executar por administração directa a construção e apetrechamento da escola primária de Carmona e de vários estabelecimentos do ensino industrial e comercial



Portaria n.º 22993

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar a construção e apetrechamento, ou executar por administração directa, dos objectivos que se seguem, por quantias não superiores às que se indicam, com os seguintes escalonamentos:

a) Escola primária de Carmona:

1967 ... 400000$00

1968 ... 300000$00

... 700000$00

b) Escola Técnica Elementar de Carmona:

1967 ... 1500000$00

1968 ... 2841000$00

... 4341000$00

c) Escola Industrial e Comercial do Lobito:

1967 ... 1500000$00

1968 ... 3500000$00

1969 ... 2500000$00

... 7500000$00

d) Escola Industrial e Comercial do Luso:

1967 ... 900000$00

1968 ... 3000000$00

1969 ... 2000000$00

... 5900000$00

e) Escola Industrial e Comercial do Cubal:

1967 ... 350000$00

1968 ... 550000$00

... 900000$00

2) Fazer face aos encargos previstos para o ano corrente, por conta da dotação atribuída a «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Educação», na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 e 1969 pelas verbas correspondentes a inscrever nos respectivos orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 3 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.