Portaria n.º 22992

Tipo
Portaria
Data
03/11/1967
Diploma n.º
22992
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras indispensáveis a contratar ou executar por administração directa a construção e apetrechamento da maternidade de Luanda, do hospital-sanatório para tuberculosos e do hospital de Sá da Bandeira (1.ª fase)



Portaria n.º 22992

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar a construção e apetrechamento, ou executar por administração directa, dos objectivos seguintes, por quantias não superiores às que se indicam, com os seguintes escalonamentos:

a) Maternidade de Luanda:

1967 ... 2600000$00

1968 ... 5500000$00

1969 ... 4900000$00

... 13000000$00

b) Hospital-sanatório para tuberculosos:

1967 ... 2500000$00

1968 ... 5000000$00

1969 ... 5000000$00

1970 ... 3500000$00

... 16000000$00

c) Hospital de Sá da Bandeira (1.ª fase):

1967 ... 2100000$00

1968 ... 6000000$00

1969 ... 6000000$00

1970 ... 3900000$00

... 18000000$00

2) Fazer face aos encargos previstos para este ano, por conta da dotação consignada a «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Saúde e assistência», na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 a 1970 pelas verbas correspondentes a inscrever nos respectivos orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 3 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.