Portaria n.º 22989

Tipo
Portaria
Data
31/10/1967
Diploma n.º
22989
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Macau, destinada a ocorrer ao pagamento do encargo com a aquisição de prédios urbanos



Portaria n.º 22989

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 186.º da Carta Orgânica do Ultramar, abrir um crédito especial da quantia de 500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, destinado a concorrer para o pagamento do encargo com a aquisição de prédios urbanos, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes no fundo de reserva da província.

Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.