Portaria n.º 22987

Tipo
Portaria
Data
31/10/1967
Diploma n.º
22987
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o quadro das condições sensoriais anexo às tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada, aprovadas pelo Decreto n.º 45162



Portaria n.º 22987

Reconhecendo-se a necessidade de alterar as condições fixadas no quadro das condições sensoriais anexo às tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada, aprovadas pelo Decreto n.º 45162, de 27 de Julho de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do mesmo decreto, que o quadro das condições sensoriais anexo às referidas tabelas seja substituído pelo apenso a esta portaria.

Ministério da Marinha, 31 de Outubro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Quadro de condições sensoriais a exigir para a admissão de pessoal (militar e civil) do Ministério da Marinha

(ver documento original)

Ministério da Marinha, 31 de Outubro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.