Portaria n.º 22984

Tipo
Portaria
Data
30/10/1967
Diploma n.º
22984
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar
Vigência
Revogado

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas, para ali vigorar, o Decreto n.º 47899, que permite que as vagas existentes de enfermeiro ou enfermeira de 2.ª classe do ramo de enfermagem geral e as de auxiliar de enfermagem do ramo de enfermagem auxiliar do Hospital do Ultramar, e bem assim as que nos dois ramos de enfermagem vierem a verificar-se, sejam providas por contrato sem formalidades de concurso



Portaria n.º 22984

Os Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar têm tido dificuldades em preencher os lugares de ingresso nos quadros privativos de enfermagem, principalmente nos ramos de enfermagem geral e enfermagem auxiliar.

Atendendo ao que expuseram os governadores das províncias;

Considerando conveniente resolver o problema pela aplicação ao ultramar, a título excepcional e transitório, do Decreto n.º 47899, de 5 de Setembro de 1967;

Nos termos e de harmonia com o n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas, para ali vigorar, o Decreto n.º 47899, de 5 de Setembro de 1967.

2.º As referências feitas ao Hospital do Ultramar devem considerar-se como sendo feitas aos Serviços de Saúde e Assistência.

Ministério do Ultramar, 30 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.