Portaria n.º 22983

Tipo
Portaria
Data
30/10/1967
Diploma n.º
22983
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea g) dos n.os 2 dos artigos 137.º e 361.º constantes do Decreto n.º 36508 e do Estatuto do Ensino Técnico Profissional, aprovado pelo Decreto n.º 37029, na forma que lhes foi dada pelas Portarias n.os 21681 e 14697



Portaria n.º 22983

Mostrando-se conveniente que os professores do ensino liceal ou técnico profissional, nomeados para lugares de chefe de repartição das Direcções Provinciais dos Serviços de Educação, sejam colocados em situação idêntica à de outros professores chamados a exercer determinadas funções públicas;

Atendendo ao que foi proposto pelos Governos das províncias de Angola e Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que a alínea g) do n.º 2 do artigo 137.º do Estatuto do Ensino Liceal, constante do Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, e alínea g) do n.º 2 do artigo 361.º do Estatuto do Ensino Técnico Profissional, aprovado pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, na forma que lhes foi dada pelas Portarias n.os 21681, de 19 de Novembro de 1965, e 14697, de 6 de Janeiro de 1954, respectivamente, passem a ter a seguinte redacção:

g) Director provincial dos Serviços de Educação chefe de repartição da mesma Direcção de Serviços e chefe de repartição provincial dos Serviços de Educação.

Ministério do Ultramar, 30 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.