Portaria n.º 22981

Tipo
Portaria
Data
30/10/1967
Diploma n.º
22981
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar em vigor



Portaria n.º 22981

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar em vigor:

1.º Um de 400000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Serviço da Agência - Pagamento de serviços - Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro», tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.

2.º Um de 75000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.» ... 50000$00

Diversos encargos:

Artigo 12.º «Abono de família» ... 25000$00

... 75000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 4) «Serviço da Agência - Pagamento de serviços - Diversos serviços - Despesas com os serviços de turismo», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 30 de Outubro de 1967. - Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.