Portaria n.º 22980

Tipo
Portaria
Data
30/10/1967
Diploma n.º
22980
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o artigo 1.º do Decreto n.º 18804 (despachos de importação de ouro em barra ou em moeda)



Portaria n.º 22980

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o artigo 1.º do Decreto n.º 18804, de 29 de Agosto de 1930, em vigor na metrópole.

Estas disposições aplicam-se aos despachos pedentes de liquidação.

Ministério do Ultramar, 30 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.