Tipo
Portaria
Data
20/10/1967
Diploma n.º
22969
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Eleva a onze o número de estabelecimentos bancários que constituem a Câmara de Compensação do Porto
Portaria n.º 22969
Reconhecida a necessidade de ampliar o número de associados da Câmara de Compensação do Porto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 32101, de 24 de Junho de 1942, elevar a onze o número de estabelecimentos bancários que constituem a Câmara de Compensação do Porto.
Ministério das Finanças, 20 de Outubro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.