Portaria n.º 22965

Tipo
Portaria
Data
16/10/1967
Diploma n.º
22965
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que, no exercício das suas funções, os despachantes privativos e os ajudantes e praticantes de despachante oficial usem, sobre o lado esquerdo do peito e de forma bem visível, um distintivo de metal



Portaria n.º 22965

Considerando o elevado número de pessoas que nas alfândegas se ocupam do expediente do despacho de mercadorias;

Considerando a necessidade de se reconhecer ràpidamente a sua habilitação legal para o exercício dessas funções, circunstância que, interessando aos serviços aduaneiros, facilita também a missão daqueles indivíduos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

1.º Que, no exercício das suas funções, os despachantes privativos e os ajudantes e praticantes de despachante oficial usem, sobre o lado esquerdo do peito e de forma bem visível, o distintivo de metal, dourado para os primeiros e segundos e prateado para os últimos, conforme as figuras juntas.

2.º Que, pelo exacto cumprimento do disposto no número anterior, serão responsáveis os respectivos patrões.

3.º Que a inobservância do disposto nesta portaria constitui transgressão fiscal, independentemente da responsabilidade disciplinar, se a esta houver lugar.

Ministério das Finanças, 16 de Outubro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Distintivos a que se refere a Portaria n.º 22965

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 16 de Outubro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.