Portaria n.º 22963

Tipo
Portaria
Data
16/10/1967
Diploma n.º
22963
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação



Portaria n.º 22963

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1:

Comando da 1.ª Região Aérea ... 20000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 1000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 60000$00

Artigo 167.º, n.º 1):

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 559492$80

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 16 de Outubro de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.