Portaria n.º 22956

Tipo
Portaria
Data
12/10/1967
Diploma n.º
22956
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do n.º 3.º da Portaria n.º 17352, que cria o Centro de Comunicações da Armada e fixa a lotação normal provisória para o mesmo Centro



Portaria n.º 22956

Considerando a conveniência de estabelecer uma lotação normal provisória para o Centro de Comunicações da Armada, criado pela Portaria n.º 17352, de 15 de Setembro de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Alterar como segue a redacção do n.º 3.º da Portaria n.º 17352, de 15 de Setembro de 1959:

3.º O C. C. A. é chefiado por um capitão-tenente especializado em comunicações.

2.º Fixar para o Centro de Comunicações da Armada a lotação normal provisória anexa a esta portaria.

Ministério da Marinha, 12 de Outubro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Centro de Comunicações da Armada

Lotação normal provisória

Oficiais

Marinha:

Capitão-tenente ... (ver nota a) 1

Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1

... 2

Serviço especial:

Segundos-tenentes (TCC) ... (ver nota b) 6

... 8

Sargentos e praças

Artilheiros:

Marinheiros ... (ver nota c) 6

Primeiros-grumetes ... 6

... 12

Fogueiros-motoristas:

Marinheiro ... 1

Radiotelegrafistas:

Primeiros-sargentos ... 3

Segundos-sargentos ... 3

Cabos ... 12

Marinheiros ... (ver nota d) 26

Primeiros-grumetes ... (ver nota e) 12

... 56

Electricistas:

Marinheiros ... 2

Sinaleiros:

Primeiros-sargentos ... 3

Segundos-sargentos ... 9

Cabos ... 9

Marinheiros ... 26

Primeiros-grumetes ... 7

... 54

Abastecimento:

Marinheiro ... 1

Fuzileiros:

Marinheiros ... 4

... 130

(nota a) Especializado em comunicações.

(nota b) Enquanto não houver oficiais do serviço especial (TCC) bastantes, podem ser substituídos por oficiais do S. G. (R. Tel.).

(nota c) Com o curso de dactilografia.

(nota d) Seis devem ser criptoteletipistas.

(nota e) Nove devem ser auxiliares teletipistas.

Ministério da Marinha, 12 de Outubro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.