Sumário
Abre créditos destinados a reforçar verbas consignadas à execução de objectivos constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Cabo Verde
Portaria n.º 22952
Tornando-se necessário e urgente tomar algumas providências que facilitem a execução de objectivos constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento da província de Cabo Verde aprovados para o ano em curso;
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província no sentido indicado;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 20 de Setembro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Cabo Verde tome as seguintes medidas:
1) Reforce com 50000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 294.º, n.º II), n.º 1) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Investigação básica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual quantia a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 294.º, n.º II), n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris», da mesma tabela de despesa.
2) Reforce com 147000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 294.º, n.º II), n.º 3) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», por transferência de igual importância a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 294.º, n.º II), n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento de recursos agro-silvo-pastoris», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 10 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.