Sumário
Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar em vigor
Portaria n.º 22947
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 99500$00 a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Prédios urbanos, incluindo reparações nos edifícios, canalização de água, instalação eléctrica, etc.», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar, em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) «Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 6 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.