Portaria n.º 22936

Tipo
Portaria
Data
29/09/1967
Diploma n.º
22936
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em execução a tabela de preços a pagar pela homologação dos produtos fitofarmacêuticos



Portaria n.º 22936

A fim de dar cumprimento ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47802, estipulam-se nesta portaria os preços a pagar pela homologação dos produtos fitofarmacêuticos.

O pagamento é feito ao Laboratório de Fitofarmacologia, pois é o organismo que executa os trabalhos relativos àquela homologação.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, aprovar e pôr em execução a tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos, que faz parte integrante desta portaria:

I) Pedido de autorização temporária de venda, de autorização provisória de venda ou de autorização de venda - 500$00;

II) Decisão de autorização provisória de venda ou de autorização de venda (atribuição directa ou transição da fase de autorização temporária de venda):

1) Dependente dos ensaios realizados pelo Laboratório de Fitofarmacologia necessários para a apreciação e caracterização do produto fitofarmacêutico:

a) Ensaios físico-químicos - 500$00 a 1500$00;

b) Ensaios biológicos de laboratório e ou de estufa e ou de campo em escala reduzida - 500$00 a 5000$00;

c) Ensaios biológicos de campo em larga escala - 5000$00 a 50000$00;

2) Por inimigo das culturas, de acordo com as «Regras sobre a homologação dos produtos fitofarmacêuticos», estabelecidas pelo Laboratório de Fitofarmacologia - 250$00.

III) Transcrição de autorização provisória de venda para autorização de venda - 500$00.

IV) Pagamento a efectuar anualmente a partir do ano seguinte àquele em que obteve a autorização de venda ou revalidação da autorização provisória de venda e cujo montante está dependente dos ensaios realizados pelo Laboratório de Fitofarmacologia necessários para a fiscalização do produtos fitofarmacêutico - 500$00 a 1500$00.

V) Pedido de alteração do nome comercial dos produtos fitofarmacêuticos - 500$00.

Secretaria de Estado da Agricultura, 29 de Setembro de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.