Portaria n.º 22934

Tipo
Portaria
Data
29/09/1967
Diploma n.º
22934
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em execução várias alterações ao Regulamento sobre Acidentes e Incidentes de Aeronaves



Portaria n.º 22934

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução as seguintes alterações ao Regulamento sobre Acidentes e Incidentes de Aeronaves:

a) Eliminação dos actuais §§ 9 e 10.

b) Inclusão das seguintes definições:

9. Acidentes:

9.1. Acidentes maiores. - Acontecimentos que ocorram desde o momento em que um dos motores de uma aeronave é posto intencionalmente em movimento, de dentro ou de fora da aeronave, com a finalidades de executar um voo, até ao momento de parar o último motor, e do qual resultem morte e ou incapacidade permanente para o serviço de voo de qualquer tripulante da aeronave.

9.2. Acidentes médios. - Acontecimentos que ocorram desde o momento em que um dos motores de uma aeronave é posto intencionalmente em movimento, de dentro ou de fora da aeronave, com a finalidade de executar um voo, até ao momento de parar o último motor, e do qual resultem ferimentos ou lesões graves para os tripulantes, à excepção das que provoquem incapacidade permanente para o serviço de voo, e ou danos totais ou importantes para a aeronave.

9.3. Acidentes menores. - Acontecimentos que ocorram desde o momento em que um dos motores de uma aeronave é posto intencionalmente em movimento, de dentro ou de fora da aeronave, com a finalidade de executar um voo, até ao momento de parar o último motor, e do qual resultem apenas ferimentos ou lesões ligeiras para os tripulantes e ou danos ligeiros para a aeronave.

c) Considerar, ao longo de todo o R. S. A. I. A., as citações referentes a acidentes como respeitantes a acidentes maiores ou médios e as referentes a incidentes como respeitantes a acidentes menores.

d) Alterar a numeração do § 11 do capítulo II para § 10 e a do § 12 para § 11.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 29 de Setembro de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.