Portaria n.º 22920

Tipo
Portaria
Data
23/09/1967
Diploma n.º
22920
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar à província ultramarina de Moçambique, com a alteração constante da presente portaria, a Portaria n.º 14524, que aprova os programas do ensino médio agrícola, conforme a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 16128



Portaria n.º 22920

Considerando a conveniência de pôr em execução na província de Moçambique a legislação reguladora dos programas do ensino médio agrícola já em vigor na província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aplicar na província de Moçambique a Portaria n.º 14524, de 2 de Setembro de 1953, conforme a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 16128, de 8 de Janeiro de 1957, devendo considerar-se como feitas também à província de Moçambique as referências constantes das suas disposições relativas à província de Angola.

Ministério do Ultramar, 23 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.