Sumário
Manda publicar nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, para nas mesmas ter execução, o Decreto n.º 47717 (remessa das contas, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41809, à Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea ou suas delegações)
Portaria n.º 22911
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância III da base LXXXIII, publicar nas províncias ultramarinas de Caba Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, para nelas ter execução, o Decreto n.º 47717, de 20 de Maio de 1967.
Ministério do Ultramar, 18 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.